Em uma análise profunda e esclarecedora, a Revista da Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo publicou, no último 26 de fevereiro de 2024, um artigo essencial para o entendimento das nuances jurídicas envolvendo juros e correção monetária nas condenações da Fazenda Pública. A obra, intitulada "Os efeitos da coisa julgada sobre normas instrumentais que violam decisão do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade", é de autoria de Fernanda Luzia Freire Serur, Procuradora do Estado e graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).
O artigo destaca a fase de execução como o momento propício para a discussão e aplicação de juros de mora e correção monetária em dívidas reconhecidas judicialmente contra a Fazenda Pública. Com base no sincretismo processual, característica marcante do Código de Processo Civil (CPC) moderno, o estudo ressalta a possibilidade de resolver tais questões sem a necessidade de processos autônomos, contribuindo para a consistência das decisões judiciais e a efetividade da tutela jurisdicional.
A autora enfatiza a importância de assegurar que o credor receba o valor integral e atualizado de seu crédito, evitando perdas econômicas devido à desvalorização monetária e compensando o atraso na liquidação das obrigações pecuniárias por parte da Fazenda. O artigo também aborda o regime constitucional de pagamento por meio de precatórios ou requisição de pequeno valor (RPV), salientando o momento da execução como crucial para a aplicação dos índices de juros e correção monetária adequados.
Um dos pontos centrais da discussão é a aplicação imediata das normas processuais e a adaptação às mudanças jurisprudenciais desde a formação do título executivo judicial. Essa abordagem não só evita decisões contraditórias, mas também promove a justiça fiscal de maneira equânime e justa, respeitando o princípio do tempus regit actum.
Além disso, o estudo reitera o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) como guardião da Constituição e regulador das relações jurídico-tributárias, destacando a importância das decisões da Corte em matéria de controle de constitucionalidade. Essas decisões têm o poder de reorientar a aplicação das normas jurídicas, garantindo que as relações tributárias se desenvolvam em conformidade com os preceitos constitucionais.
O artigo conclui que, apesar da coisa julgada ser um pilar fundamental para a estabilidade das relações jurídicas e a segurança jurídica, ela não é um instituto absoluto, especialmente quando confrontada com a supremacia da Constituição. A revisão da coisa julgada em face de decisões do STF que declaram a inconstitucionalidade de dispositivos legais é uma medida que visa preservar a justiça e a adequação das decisões judiciais aos valores e normas estabelecidos pela Constituição.
Este estudo de Fernanda Luzia Freire Serur representa uma contribuição significativa para o direito processual civil brasileiro, reafirmando a importância da interação entre a coisa julgada, a fase de execução e as decisões do STF em controle de constitucionalidade para assegurara aplicação justa e alinhada aos princípios constitucionais do direito.
Para acessar o artigo completo e obter mais informações, interessados podem visitar o site da Revista da Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.