Em um editorial recente, a "Folha de S. Paulo" levantou uma questão alarmante sobre o crescimento acelerado dos gastos do Tesouro Nacional, enfatizando a preocupante cifra de aproximadamente R$ 90 bilhões em precatórios no ano de 2022. Este dado não apenas reflete a magnitude do problema, mas também nos incita a questionar se existem falhas sistêmicas no atendimento dos programas governamentais ou deficiências na defesa judicial da União, inclusive na prevenção e combate a fraudes. Com uma projeção que aponta para um possível acúmulo de R$ 700 bilhões em precatórios e compensações até 2026, é imperativo que esta crise seja debatida amplamente.

O Instituto Brasileiro de Precatórios, ao analisar a situação, observa com preocupação que mais de 60% das ações judiciais com potencial de derrota para a União envolvem questões tributárias, cujas estimativas ultrapassam a marca de R$ 1,4 trilhão. A título de comparação, o orçamento previsto para a saúde em 2024 é de R$ 231 bilhões, o que destaca a gravidade da situação dos precatórios como uma crise nacional em curso.

Um dos principais fatores contribuintes para esta calamidade, que ainda não recebeu a devida atenção para sua resolução, é a demora do Supremo Tribunal Federal (STF) em decidir questões de abrangência nacional, especialmente nas áreas tributária e previdenciária. Tais questões têm um impacto significativo nos orçamentos públicos e geram um volume considerável de demandas judiciais. Quando o resultado é desfavorável ao poder público, surgem enormes volumes de precatórios e compensações, beneficiando uma parcela mínima da população, mas prejudicando a sociedade em larga escala.

O caso mais emblemático dessa situação é a "tese do século", relacionada à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Apesar da modulação dos efeitos em favor do fisco, a decisão resultou em um montante estimado de R$ 300 bilhões em restituições. Este processo, iniciado em dezembro de 2007, só foi concluído em setembro de 2021, marcando 14 anos de tramitação. Outros casos similares levaram até 20 anos para serem resolvidos.

A extensão da dívida pública vinculada a esses processos é diretamente proporcional à lentidão do STF em julgar questões de grande impacto. Se as grandes controvérsias fossem resolvidas em prazos mais adequados, de um a dois anos, conforme preconiza a exigência constitucional de eficiência e urgência, o cenário atual seria substancialmente diferente, proporcionando segurança jurídica e permitindo reformulações necessárias.

Este problema é exacerbado por uma questão estrutural: o modelo de concentração de competências processuais na Suprema Corte, que recebe mais de 70 mil processos por ano. Esse volume é incompatível com a agilidade necessária para o julgamento das causas mais relevantes.

Diante deste cenário, o Instituto Brasileiro de Precatórios conclama a sociedade a exigir dos poderes constituídos uma revisão e ajustes nesse sistema judicial desequilibrado. É crucial que medidas sejam tomadas para o bem-estar da sociedade brasileira e para a sustentabilidade financeira do país. A hora de agir é agora.