O Acordo Paulista se apresenta como um instrumento para auxiliar na recuperação de empresas em dificuldades no Estado de São Paulo, e inova ao permitir através de créditos em precatórios, as empresas podem compensar débitos inscritos em dívida ativa, obtendo uma série de vantagens e benefícios.

Cálculo do Grau de Recuperabilidade:

Para determinar a viabilidade da transação, é fundamental calcular o grau de recuperabilidade da empresa. Esse cálculo leva em consideração diversos fatores, como:

  • Garantias:
     
  • garantias válidas e líquidas, inclusive depósitos      judiciais, para as cobranças em curso contra o proponente, bem como a      quantidade de dívidas suspensas e parceladas. A nota é atribuída de      acordo com a porcentagem do valor total atualizado de sua dívida      garantido por penhora válida e líquida, parcelado ou suspenso.
  • Histórico de Pagamentos:
     
  • A nota é atribuída para devedores que tenham      recolhido, nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o saldo atualizado      de sua dívida inscrita, apurado na data da proposta;
  • Tempo de inscrição:

o   Anota é atribuída de acordo com a composição do valor total da dívida inscrita nos últimos cinco anos, apurado na data da proposta;

Vantagens do Acordo Paulista:

O Acordo Paulista oferece diversas vantagens para empresas que apresentem dívidas em diferentes graus de recuperabilidade:

Créditos Recuperáveis:

  • Não há descontos.
  • O recolhimento de entrada, como condição à adesão:
     
  • será dispensado para a hipótese de pagamento em      até 24 (vinte e quatro) parcelas;
  •  
  • será exigido no valor correspondente a 4% (quatro      por cento) do crédito final líquido consolidado, para a hipótese de      pagamento entre 25 (vinte e cinco) e 48 (quarenta e oito) parcelas;
  •  
  • será exigido no valor correspondente a 5% (cinco      por cento) do crédito final líquido consolidado, para a hipótese de      pagamento entre 49 (quarenta e nove) e o número máximo de parcelas      autorizado por esta Resolução.

•      Compensação de Créditos, até75% do débito (após descontos) pode ser compensado com:

o  Créditos acumulados de ICMS (próprios ou adquiridos de terceiros);

o  Créditos de produtor rural (próprios ou adquiridos de terceiros), com data limite para a efetivação da compensação em30/06/2024.

o   Créditos de precatórios com valor certo, líquido e exigível, próprios ou adquiridos de terceiros.

 

Créditos de Difícil Recuperação:

·       O desconto será de até:

o  60% (sessenta por cento) dos juros, multas e demais acréscimos, para pagamento em parcela única;

o  50% (cinquenta por cento) dos juros, multas e demais acréscimos, para pagamentos parcelados;

·       dispensado o pagamento de entrada mínima.

•      Compensação de Créditos, até75% do débito (após descontos) pode ser compensado com:

o  Créditos acumulados de ICMS (próprios ou adquiridos de terceiros);

o  Créditos de produtor rural (próprios ou adquiridos de terceiros), com data limite para a efetivação da compensação em30/06/2024.

o  Créditos de precatórios com valor certo, líquido e exigível, próprios ou adquiridos de terceiros.

 

Créditos Irrecuperáveis:

·       O desconto será de até:

o  75% (setenta e cinco por cento) dos juros, multas e demais acréscimos, para pagamento em parcela única;

o  65% (sessenta e cinco por cento) dos juros, multas e demais acréscimos, para pagamentos parcelados;

·       dispensado o pagamento de entrada mínima.

•      Compensação de Créditos, até75% do débito (após descontos) pode ser compensado com:

o  Créditos acumulados de ICMS (próprios ou adquiridos de terceiros);

o  Créditos de produtor rural (próprios ou adquiridos de terceiros), com data limite para a efetivação da compensação em30/06/2024.

o  Créditos de precatórios com valor certo, líquido e exigível, próprios ou adquiridos de terceiros.

 

Outras Vantagens:

  • O Acordo Paulista oferece um processo célere e     simplificado para a resolução de débitos com o Estado.
  • A transação pode ser utilizada para quitar débitos     de diferentes naturezas, como ICMS, IPVA, ISS e outros.
  • A regularização da situação fiscal da empresa     melhora sua imagem no mercado, aumentando a confiança de clientes,     fornecedores e parceiros.

Conclusão:

O Acordo Paulista é uma oportunidade ímpar para empresas em dificuldades regularizarem suas pendências com o Estado de São Paulo e retomarem o caminho do crescimento. Através da análise do grau de recuperabilidade e das vantagens oferecidas pelo programa, as empresas podem tomar decisões estratégicas para otimizar seus recursos e alcançar seus objetivos.

Recomendações:

  • É importante buscar a orientação de um profissional     especializado em direito tributário para avaliar a viabilidade do Acordo     Paulista para cada caso concreto.
  • A análise da situação fiscal da empresa e do valor     dos créditos em precatórios é fundamental para determinar a melhor forma     de utilizar a transação.
  • As empresas devem se manter atentas aos prazos e     procedimentos estabelecidos na Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de     2024 e nos Editais Conjuntos PGE/SFP nº 1/2024 e nº 2/2024  e  para garantir o sucesso do acordo.