O Acordo Paulista se apresenta como um instrumento para auxiliar na recuperação de empresas em dificuldades no Estado de São Paulo, e inova ao permitir através de créditos em precatórios, as empresas podem compensar débitos inscritos em dívida ativa, obtendo uma série de vantagens e benefícios.
Cálculo do Grau de Recuperabilidade:
Para determinar a viabilidade da transação, é fundamental calcular o grau de recuperabilidade da empresa. Esse cálculo leva em consideração diversos fatores, como:
- Garantias:
- garantias válidas e líquidas, inclusive depósitos judiciais, para as cobranças em curso contra o proponente, bem como a quantidade de dívidas suspensas e parceladas. A nota é atribuída de acordo com a porcentagem do valor total atualizado de sua dívida garantido por penhora válida e líquida, parcelado ou suspenso.
- Histórico de Pagamentos:
- A nota é atribuída para devedores que tenham recolhido, nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com o saldo atualizado de sua dívida inscrita, apurado na data da proposta;
- Tempo de inscrição:
o Anota é atribuída de acordo com a composição do valor total da dívida inscrita nos últimos cinco anos, apurado na data da proposta;
Vantagens do Acordo Paulista:
O Acordo Paulista oferece diversas vantagens para empresas que apresentem dívidas em diferentes graus de recuperabilidade:
Créditos Recuperáveis:
- Não há descontos.
- O recolhimento de entrada, como condição à adesão:
- será dispensado para a hipótese de pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
- será exigido no valor correspondente a 4% (quatro por cento) do crédito final líquido consolidado, para a hipótese de pagamento entre 25 (vinte e cinco) e 48 (quarenta e oito) parcelas;
- será exigido no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do crédito final líquido consolidado, para a hipótese de pagamento entre 49 (quarenta e nove) e o número máximo de parcelas autorizado por esta Resolução.
• Compensação de Créditos, até75% do débito (após descontos) pode ser compensado com:
o Créditos acumulados de ICMS (próprios ou adquiridos de terceiros);
o Créditos de produtor rural (próprios ou adquiridos de terceiros), com data limite para a efetivação da compensação em30/06/2024.
o Créditos de precatórios com valor certo, líquido e exigível, próprios ou adquiridos de terceiros.
Créditos de Difícil Recuperação:
· O desconto será de até:
o 60% (sessenta por cento) dos juros, multas e demais acréscimos, para pagamento em parcela única;
o 50% (cinquenta por cento) dos juros, multas e demais acréscimos, para pagamentos parcelados;
· dispensado o pagamento de entrada mínima.
• Compensação de Créditos, até75% do débito (após descontos) pode ser compensado com:
o Créditos acumulados de ICMS (próprios ou adquiridos de terceiros);
o Créditos de produtor rural (próprios ou adquiridos de terceiros), com data limite para a efetivação da compensação em30/06/2024.
o Créditos de precatórios com valor certo, líquido e exigível, próprios ou adquiridos de terceiros.
Créditos Irrecuperáveis:
· O desconto será de até:
o 75% (setenta e cinco por cento) dos juros, multas e demais acréscimos, para pagamento em parcela única;
o 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros, multas e demais acréscimos, para pagamentos parcelados;
· dispensado o pagamento de entrada mínima.
• Compensação de Créditos, até75% do débito (após descontos) pode ser compensado com:
o Créditos acumulados de ICMS (próprios ou adquiridos de terceiros);
o Créditos de produtor rural (próprios ou adquiridos de terceiros), com data limite para a efetivação da compensação em30/06/2024.
o Créditos de precatórios com valor certo, líquido e exigível, próprios ou adquiridos de terceiros.
Outras Vantagens:
- O Acordo Paulista oferece um processo célere e simplificado para a resolução de débitos com o Estado.
- A transação pode ser utilizada para quitar débitos de diferentes naturezas, como ICMS, IPVA, ISS e outros.
- A regularização da situação fiscal da empresa melhora sua imagem no mercado, aumentando a confiança de clientes, fornecedores e parceiros.
Conclusão:
O Acordo Paulista é uma oportunidade ímpar para empresas em dificuldades regularizarem suas pendências com o Estado de São Paulo e retomarem o caminho do crescimento. Através da análise do grau de recuperabilidade e das vantagens oferecidas pelo programa, as empresas podem tomar decisões estratégicas para otimizar seus recursos e alcançar seus objetivos.
Recomendações:
- É importante buscar a orientação de um profissional especializado em direito tributário para avaliar a viabilidade do Acordo Paulista para cada caso concreto.
- A análise da situação fiscal da empresa e do valor dos créditos em precatórios é fundamental para determinar a melhor forma de utilizar a transação.
- As empresas devem se manter atentas aos prazos e procedimentos estabelecidos na Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2024 e nos Editais Conjuntos PGE/SFP nº 1/2024 e nº 2/2024 e para garantir o sucesso do acordo.